A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos é regida pela Constituição Federal brasileira, que instituiu uma competência múltipla, da União ou das unidades federadas, conforme o seu domínio. As águas subterrâneas armazenadas sob seus territórios e as águas superficiais inseridas totalmente nos corpos de água, da nascente à foz, são de dominialidade das unidades federadas. As demais águas são de domínio da União, nas quais se incluem as dos rios que fazem limites entre duas unidades federadas, e que ultrapassam as fronteiras nacionais ou internacionais.