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HISTÓRICO


A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos já ocorre em várias partes do país (RJ, SP, MG e CE) e apresenta um conjunto de experiências essencial para o debate sobre os usos dos recursos hídricos. A Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul foia primeira a implementar a cobrança pelos usos de águas de domínio da União no País. Sua experiência foi iniciada em março de 2001, quando o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP aprovou a proposta inicial de cobrança, submetendo-a ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que a aprovou em 2002.
A cobrança foi iniciada em março de 2003.

Essas experiências que são frutos de estudos e muita discussão servem como referencial para o debate público sobre mecanismos de Cobrança no Distrito Federal. O mapa a seguir mostra os estados em que já foi implementada a cobrança. Cabe ressaltar que, além das cobranças em nível estadual mostradas no mapa, existem vários outros exemplos de cobrança aplicados no âmbito de bacias interestaduais.

Mapa georreferenciado da cobrança

Instrumento de modernização da gestão dos recursos hídricos vem sendo aplicado no País desde 2003

Águas de domínio da União

A Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul foi a primeira a cobrar pelos usos de águas de domínio da União no país. Em março de 2001, o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP aprovou a proposta inicial de cobrança. Depois, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou a cobrança em 2002. A implantação foi iniciada em março de 2003. 

Águas de domínio estadual

A primeira experiência de cobrança pelo uso de água no Brasil, no âmbito de um sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, foi implantada no Estado do Ceará pelos serviços de suprimento de água por meio de um sistema de açudes, em 1996, 

O início da cobrança no Estado do Rio de Janeiro  teve início com a Resolução CERHRJ nº 6, de 29 de maio de 2003, que autorizou a cobrança pelos usos dos recursos hídricos de dominialidade estadual integrante da bacia hidrográfica do Paraíba do Sul, a partir de 2004. Posteriormente, por meio da Lei Estadual n° 4.247, de 16 de dezembro de 2003, a cobrança pelos usos da água foi estendida a todo o estado do Rio de Janeiro.

A cobrança no Estado de São Paulo foi estabelecida por meio da Lei Estadual n° 12.183/05, com procedimentos para fixação de limites, condicionantes e valores. A Lei também definiu que os usuários urbanos e industriais dos recursos hídricos ficariam sujeitos à cobrança efetiva a partir de 1º de janeiro de 2006, enquanto os demais usuários somente a partir de 1º de janeiro de 2010. 

A experiência do Estado de Minas Gerais é recente e vinculada à porção mineira das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ e às bacias dos rios das Velhas, Araguari e mais recentemente, Pará. Em 2009, os mecanismos de cobrança deliberados pelos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica foram aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. A cobrança teve início no primeiro semestre de 2010.

No Distrito Federal, os usuários de rios federais que fazem parte da Bacia do Rio São Francisco e do Rio Paranaíba já estão sendo cobrados pelos uso da água, o que reforça a necessidade de implantação da cobrança nos rios distritais.

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